A Transformação das Assinaturas Eletrônicas: Validade Jurídica e Segurança no Processo
Você sabia que uma grande quantidade de papel é usada e descartada diariamente nas empresas? Além disso, o tempo gasto com armazenamento, deslocamento para coletar assinaturas e os prejuízos em caso de extravios são um desafio constante. Nesse cenário, as assinaturas eletrônicas e digitais se destacam como soluções para otimizar processos e reduzir esses custos, embora ainda existam resistências, muitas vezes baseadas no desconhecimento sobre a validade jurídica e a segurança desses meios.
A Validade Jurídica da Assinatura Eletrônica e Digital
A assinatura eletrônica e a assinatura digital têm a mesma validade jurídica que uma assinatura manual, desde que atendam a certos requisitos de segurança e autenticidade. A Lei nº 14.063/2020, que regula o uso de assinaturas eletrônicas no Brasil, estabelece que “o uso de assinaturas eletrônicas será admitido em todos os tipos de documentos, sendo equiparadas as assinaturas eletrônicas e digitais àquelas realizadas de próprio punho, se atenderem aos requisitos legais.”
O que é um Contrato Eletrônico?
Um contrato eletrônico é aquele celebrado entre as partes por meio de ferramentas digitais, sem a necessidade de documentos físicos. Apesar de ser celebrado por meios digitais, ele possui a mesma eficácia jurídica e obrigações que um contrato tradicional. A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), detalha a utilização de assinaturas digitais baseadas em certificados digitais. Contudo, é importante destacar que a legislação atual admite outros meios de comprovação de autoria e integridade, não sendo obrigatório o uso exclusivo da ICP-Brasil.
Principais Garantias de Validade Jurídica
Para que uma assinatura eletrônica tenha validade legal, ela deve garantir três aspectos essenciais:
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Autenticidade: O signatário deve ser identificado de forma inequívoca, o que pode ser feito por diferentes métodos, como verificação de e-mail, token, identificação de endereço IP, entre outros. A autenticidade é reforçada pela utilização de múltiplos pontos de autenticação, garantindo que o contrato foi assinado pelas partes corretas.
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Integridade do Documento: A integridade é assegurada por meio do uso de algoritmos de hash, como o SHA-512, que geram uma “impressão digital” do documento. Qualquer alteração no conteúdo do documento após a assinatura invalida a assinatura, garantindo que o documento permaneça intacto.
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Não Repúdio: Todas as ações realizadas no processo de assinatura são registradas em logs detalhados, incluindo dados como identificação do signatário, data e hora da assinatura, e integridade do documento. Esses registros podem ser usados em caso de necessidade de análise pericial ou disputa sobre a autenticidade da assinatura.
Segurança das Assinaturas Eletrônicas: Garantias Legais e Jurisprudência
A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, em seu Art. 10, §2, esclarece que o uso de certificação digital não é obrigatório para garantir a validade de uma assinatura eletrônica, desde que as partes envolvidas reconheçam o meio como válido. Essa flexibilidade é importante, pois permite que empresas e indivíduos utilizem outras tecnologias, como tokens ou senhas, desde que respeitados os princípios de autenticidade e integridade.
Além disso, o Conselho da Justiça Federal, por meio do Enunciado nº 297, reconhece a validade dos documentos eletrônicos, desde que sejam aptos a preservar a integridade do conteúdo e garantir a autoria, independentemente da tecnologia utilizada.
Assinatura Digital x Assinatura Digitalizada
É fundamental distinguir entre contratos digitais e contratos digitalizados. Contratos digitalizados, que são apenas cópias de documentos físicos escaneadas, podem ser facilmente alterados e, portanto, sua validade jurídica pode ser questionada. Já os contratos digitais, gerados por meio de plataformas de assinatura eletrônica que garantem autenticidade, integridade e não repúdio, têm plena validade jurídica.
Conclusão: A Evolução para Contratos Digitais
Com o aumento do volume de contratos firmados digitalmente nos mais variados setores da economia, a utilização de assinaturas eletrônicas tem se consolidado como uma alternativa ágil, segura e econômica. A agilidade na celebração de acordos, a redução de custos com armazenamento de documentos físicos e a segurança no processo de assinatura são benefícios incontestáveis para empresas que buscam aumentar sua produtividade.
Investir em plataformas de assinatura eletrônica, como a ContratosDigitais.com, é uma maneira eficaz de otimizar processos, reduzir custos e garantir a validade jurídica dos documentos de forma rápida e segura.