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Qual a validade jurídica das assinaturas eletrônicas?

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Você tem noção da quantidade de papeis utilizados e descartados diariamente nas empresas? Sem contar no tempo que é perdido com armazenamento, deslocamento para coletar assinaturas e prejuízos em casos de extravios.

Uma das grandes vantagens da Assinatura Eletrônica e Digital é contribuir com a redução significativa desses problemas, mas ainda existe muita resistência quanto a esse tipo de serviço, pois muitos desconhecem a Validade Jurídica da s assinaturas eletrônicas e a segurança no processo.

Mas será que a assinatura eletrônica e digital realmente tem a mesma validade jurídica que uma assinatura feita a mão? É legal mesmo? Para entendermos mais sobre assinatura eletrônica, continue a leitura.

O que é um contrato eletrônico?

O Contrato Eletrônico é um negócio jurídico que expressa a manifestação da vontade das partes e a celebração do contrato através do meio eletrônico, no entanto possuir os mesmos direitos, obrigações e validade jurídica do documento físico.

O termo assinatura eletrônica refere-se a qualquer mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica em um contrato ou documento, seja por meio de:

  1. Escaneamento de uma assinatura
  2. Identificação por impressão digital
  3. Endereço IP
  4. E-mail
  5. Token
  6. Foto com documento
  7. Entre outros

Vale ressaltar que a assinatura digital (e-CPF) é uma modalidade de assinatura eletrônica.

Para que uma assinatura eletrônica tenha validade legal, deve conter as seguintes propriedades:

1.Autenticidade do contrato eletrônico

Registramos múltiplos pontos de autenticação do signatário, tais como o endereço de e-mail (confirmado através de um link único), geração de TOKEN, endereço de IP, nome e CPF (comparados junto à Receita Federal).

Autenticação

Todos esses pontos de autenticação – juntos – e mais o contexto geral (por exemplo: troca de e-mails, pagamento do acordo, apresentação de documento de identificação, contratos firmados anteriormente e relações pessoais que foram estabelecidas), garantem, também, a validade jurídica das assinatura eletrônicas.

2.INTEGRIDADE DO DOCUMENTO

A integridade do documento eletrônico é garantida através de HASH SHA 512 que atua como uma “impressão digital” do documento, ou seja, esse HASH não se repete nunca, impossibilitando que o documento seja alterado durante todo o processo de assinatura, reforçando a validade jurídica das assinatura eletrônicas.

3.NÃO REPÚDIO

Todas as informações relevantes ao processo de assinatura são registradas em Logs. O evento possui um extrato com dados sobre a identificação, autenticação dos signatários, integridade do documento, data e hora das assinaturas. O evento poderá, a qualquer momento, sofrer uma análise pericial de assinaturas, incluindo certificados e carimbo de tempo.

Porque estou seguro com a assinatura eletrônica do meu documento?

A Medida Provisória nº 2.200-2/2001

A Medida Provisória nº 2.200-2/2001, Art. 10, § 2o dispõe o seguinte:

“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Esta norma deixa claro que o Certificado ICP-Brasil não é o único meio para comprovação de autoria e integridade das assinaturas eletrônicas, ou seja, desde que admitida pelas partes como válida, qualquer outro meio de assinatura eletrônica adotado será válido.

Conselho da Justiça Federal

Além da Medida Provisória, há inúmeros enunciados do Poder Judiciário confirmando a validade das assinaturas eletrônicas, como, por exemplo, o enunciado 297 do Conselho da Justiça Federal:

Integridade do conteúdo

“O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.”

Link do enunciado
Integra da medida provisória 2200-2/2001
Integra da Circular do Banco Central

Como as coisas evoluíram e com a quantidade de contratos firmados diariamente, nos mais variados ramos da economia, é imprescindível optar por opções mais ágeis. Os Contratos Digitais surgem como alternativa para quem busca mais produtividade e, consequentemente, diminuir os custos, melhorar o armazenamento dos documentos e agilizar as negociações. Facilitaria bastante o dia a dia, concorda?

É importante frisar que contrato digital e contrato digitalizado são coisas completamente diferentes. A validade jurídica dos contratos digitalizados são questionadas, pois podem ser alterados facilmente. No entanto, os contratos digitais são amparados juridicamente como válidos

E você, que tal investir na assinatura Contratos Digitais.com? Continue nos acompanhando e conheça mais motivos para investir em assinaturas eletrônicas.

Estamos sempre postando temas relativos a otimização de processos e usos de contratos, para conferir mais posts clique aqui.

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