Autorizado! CASAS DE CÂMBIO E ASSINATURAS ELETRÔNICAS em Operações acima de R$10K
Você sabia que as empresas de câmbio podem utilizar as nossas assinaturas eletrônicas em transações acima de R$ 10 mil? Pois é, uma boa oportunidade para fechar negociações economizando tempo e dinheiro.
Imaginamos que você também tenha algumas dúvidas, e pode estar se perguntando que garantia você tem de que não terá nenhum problema ao utilizar as nossas assinaturas eletrônicas. Sim, não há nenhum risco.
Se você utilizar os nossos serviços, você terá o amparo da Circular nº 3.829, de 9 de março de 2017, publicada no Diário Oficinal da União pelo Banco Central, que permite que casas de câmbio se beneficiem das assinaturas eletrônicas.
A circular é baseada na medida provisória nº 2.200-2/2001 que reconhece a legitimidade até mesmo de documentos eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil.
Sendo assim, se você atua no ramo de câmbio e realiza uma transação de R$ 10 mil, por exemplo, você pode emitir um documento eletrônico por meio da Contratos Digitais.com e a validade deste documento será facilmente reconhecida desde que assinado corretamente pelas partes envolvidas na transação.
Não há complicação nem segredo. É um processo muito simples, assim como de qualquer outra assinatura eletrônica.
Essa medida do Banco Central aproxima as casas de câmbio da vantajosa relação com o nosso serviço de assinaturas eletrônicas, e por um motivo bem simples.
Não é necessário emitir certificado digital para garantir a validade jurídica da formalização de uma transação. O que, claro, pode facilitar muito o seu trabalho e colocá-lo em vantagem em relação aos seus concorrentes que ainda não usam as assinaturas eletrônicas. Tempo é dinheiro, então imagine quantos clientes ficarão satisfeitos em negociar com uma empresa direta e objetiva?
Regras para assinaturas eletrônicas válidas
Hoje, nós dos contratos digitais.com, oferece a ferramenta de assinaturas eletrônicas mais completa do Brasil, e garantimos todos os requisitos exigidos por lei para que todas as suas transações cambiais tenham força jurídica.
Acredite, esse serviço representa muito bem o futuro no presente, porque permite que você amplie suas negociações em um menor período de tempo.
E tudo isso pode ser feito em qualquer lugar e a partir de qualquer dispositivo com acesso ao nosso sistema, que é um dos mais seguros do país.
BANCO CENTRAL APROVA CIRCULAR PERMITINDO QUALQUER MODALIDADE DE ASSINATURA ELETRÔNICA EM CONTRATOS DE CÂMBIO.
A mudança já está valendo e foi publicada no Diário Oficial da União através da Circular nº 3.829, de 9 de março de 2017.
Essa circular do Banco Central está baseada no art. 10, § 2o da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que dispõe o seguinte:
“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Esta norma deixa claro que o certificado digital ICP-Brasil não é o único meio para comprovação de autoria e integridade das assinaturas eletrônica, ou seja, desde que admitida pelas partes como válida e comprovada a integridade e a autenticidade, qualquer outro meio de assinatura eletrônica adotada será válido.
Porém, mesmo existindo outras modalidades de assinaturas válidas, também disponibilizamos, as assinaturas digitais dos CERTIFICADOS ICP BRASIL, caso você opte por ele.
Além da Medida Provisória, há inúmeros enunciados do Poder Judiciário confirmando a validade das assinaturas eletrônicas, como, por exemplo, o enunciado 297 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe o seguinte:
“O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar sua autoria, independentemente da tecnologia empregada.“
Banco Central e a validade das assinaturas eletrônicas
A adequação realizada pelo Banco Central entra em total sintonia com a legislação brasileira em vigor. Sem contar, ainda, que segue uma grande tendência tecnológica, pelo menos em nossa visão.
Essa circular do Banco Central, assim como tantas outras, confirma que é possível, sim, assinar documentos de forma eletrônica sem o uso dos certificados digitais.
Plataformas seguras para assinaturas eletrônicas
Hoje, o Brasil possui grandes plataformas de assinatura eletrônica, como a Contratos Digitais.com, que garante os requisitos exigidos por lei para que a assinatura tenha força jurídica.
A Contratos Digitais.com, por sua vez, utiliza múltiplos pontos de autenticação em todo o processo de assinatura para garantir a validade jurídica das transações. Segue algumas delas abaixo:
- criptografia dos documentos,
- data e hora sincronizadas com o NTP.br e com o Observatório Nacional,
- hash SHA 256 e 512,
- e-mail, IP,
- chave de acesso,
- entre outros pontos de autenticação para garantir 100% de segurança.
Muitas empresas deixam de formalizar suas vendas justamente pela burocracia e custo elevado dos contratos utilizando papel ou certificado digital. Imagine uma empresa em São Paulo que feche um negócio com uma empresa do Rio Grande do Sul, sendo necessária, no contrato, a assinatura de várias pessoas que participaram do processo.
Conseguiu imaginar o custo e a burocracia que a coleta dessas assinaturas vai gerar? Com a assinatura eletrônica da Contratos Digitais.com essa questão seria resolvida em poucas horas, de qualquer lugar e de qualquer dispositivo.
Fique atento a algumas regras:
Caso a lei especial exija expressamente a utilização do certificado digital, como era exigido nos Contratos de Câmbio antes dessa circular do Banco Central, qualquer outra modalidade de assinatura eletrônica não será aceita nesse caso específico.
E você, que tal investir na assinatura Contratos Digitais.com? Continue nos acompanhando e conheça mais motivos para investir em assinaturas eletrônicas.
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