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Novas regras para assinaturas eletrônicas nas casas de câmbio

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Autorizado: CASAS DE CÂMBIO E ASSINATURAS ELETRÔNICAS em Operações Acima de R$10K!

Você sabia que casas de câmbio podem utilizar assinaturas eletrônicas em transações acima de R$ 10 mil? Isso mesmo! Agora é possível fechar negócios de câmbio de forma mais ágil e econômica, sem a necessidade de deslocamentos e papelada.

Se você ainda tem dúvidas sobre a segurança dessa prática, a boa notícia é que você está totalmente amparado pela Circular nº 3.829, do Banco Central, que garante a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, sem a exigência de certificado digital ICP-Brasil. Ou seja, basta que as partes envolvidas aceitem a modalidade para que a transação tenha plena validade.

Essa mudança, publicada no Diário Oficial da União, baseia-se na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e facilita a formalização de contratos de câmbio de forma simples, segura e eficiente.

Aqui estão os benefícios para as casas de câmbio:

  • Sem burocracia: Elimine o papel e agilize as transações.
  • Segurança jurídica: Com nossa plataforma, todas as assinaturas são validadas com criptografia e múltiplos pontos de autenticação, garantindo a integridade e autenticidade.
  • Rapidez e praticidade: Transações feitas em qualquer lugar, a qualquer hora, com validade legal.

Ainda não utiliza a assinatura eletrônica? Agora é o momento de modernizar e se destacar no mercado. Com a Contratos Digitais.com, você tem uma plataforma segura e que atende todas as exigências legais.

Aproveite essa oportunidade de otimizar seus processos e garantir a agilidade nas suas operações cambiais!

Quer saber mais? Continue nos acompanhando e descubra como a assinatura eletrônica pode transformar a sua empresa.

#TransformaçãoDigital #AssinaturaEletrônica #Câmbio #Segurança #Economia #Inovação #BancoCentral #ContratosDigitais

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