Apensar dos contratos existirem a bastante tempo, ainda é muito como existirem dúvidas sobre os elementos essenciais de um contrato. Nas etapas iniciais de uma contratação, existe uma série de elementos essenciais que devem ser analisados e cumpridos para que se possa tornar o contrato válido e legal.
Os elementos essenciais de um contrato podem ser divididos em subjetivos, objetivos e formais.
Para que não passem em branco em sua gestão de contratos, iremos elencar cada um deles abaixo.
Elementos essenciais de um contrato: requisitos subjetivos, objetivos e formais:
Requisitos Subjetivos
Os requisitos subjetivos de um contrato dizem respeito às partes e sua manifestação de vontade.
Basicamente, são 4 características que você deve analisar no aspecto subjetivo:
- Pluralidade das partes: Os contratos devem envolver duas ou mais pessoas;
- Capacidade das partes: As partes devem possuir capacidade para praticar os atos civis;
- Aptidão das partes: As partes devem possuir aptidão e autonomia para decidir;
- Consenso: As partes devem agir em consenso, de forma livre e espontânea.
Caso você encontre, na doutrina, requisitos de nomenclatura diferente, mas que se refiram às partes de um contrato, eles serão considerados elementos subjetivos.
Requisitos objetivos
Enquanto os elementos subjetivos estão associados às partes de um contrato, os elementos objetivos estão ligados ao seu objeto.
Portanto, são 4 os requisitos que compõem o aspecto objetivo dos contratos:
- Licitude: O objeto deve ser lícito;
- Possibilidade: o objeto do contrato deve ser possível física ou juridicamente.
- Determinação: O objeto deve ser determinado ou passível de determinação em quantidade e gênero;
- Patrimonialidade: o objeto deve envolver o patrimônio das partes, seja em forma de bens ou dinheiro.
Dessa forma, alcançando estas 4 características, o objeto do contrato será válido e legal.
Requisitos formais
Os elementos formais de um contrato se referem à forma do instrumento.
Neste caso, o Código Civil, em seu artigo 104, inciso III, prevê que o negócio jurídico deve ter uma forma prescrita em lei, ou não proibida por ela.
No entanto, se a lei não exigir a observação de nenhuma formalidade específica, a declaração de vontade das partes poderá ser livre.
A regra da legislação civil é, portanto, a liberalidade da forma dos contratos.