Antes de te dizer como elaborar um contrato com segurança, vamos entender primeiramente o que ele representa.
O Contrato é um negócio jurídico que envolve a vontade consensual de duas partes (bilateral) ou mais (plurilateral) sobre um mesmo objeto, criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações.
É através dos contratos que as pessoas irão definir os meios para alcançar os fins acordados, fazendo uso de cláusulas e artigos baseados na legislação do país.
Diante da enorme quantidade de direitos que podem ser regulamentados em um contrato, a intervenção de um advogado nas etapas de confecção, assinatura e cumprimento torna-se essencial, como forma de garantir a vontade das partes e a adequação à lei.
Quais são os princípios que regem os contratos?
- Autonomia da vontade
- Consensualismo
- Obrigatoriedade da convenção
- Função social do contrato
- Relatividade dos efeitos do contrato
- Boa-fé objetiva
Quais são as formas de extinção do contrato?
- Pelo cumprimento do contrato
- Pela resolução do contrato
- Pela resilição do contrato
- Pela rescisão do contrato
O contrato é um instrumento jurídico importante, que atua como garantidor de direitos e obrigações das partes envolvidas.
Como observado, sua realização e formalização traz inúmeros benefícios, facilitando o seu cumprimento e sua eventual execução judicial.
Qual a necessidade de fazer contratos?
A relação contratual faz parte de qualquer negócio, desde os mais simples aos mais complexos. Podemos dizer que precisamos de contratos para quase tudo. Desenvolvendo esse hábito é muito mais seguro. Claro que dependendo do tipo de negócio, pode exigir mais burocracia ou não. Exemplo: Se o seu negócio oferece ao mercado lanches rápidos, seria impossível coletar uma assinatura ou um de acordo com cada pedido que for feito no balcão pelo cliente final, muito embora aí exista uma tácita relação contratual de consumo.
Quanto maior e mais complexo seja o negócio a ser firmado, exigirá um contrato personalizado. Diferente de contratos recorrentes e padronizados que não varia de acordo com as vontades das partes. Os contratos padrões são comuns pra reger aluguéis, locações, matrículas etc.. que mesmo assim, devem ser elaborados dentro dos padrões e regras contratuais vigentes e sempre realizadas pelo departamento jurídico e/ou um advogado experiente.
Esses modelos de contratos padrões servem para não ser pego de surpresa na hora de fechar algum negócio, é imprescindível elaborar ou ter no seu banco de dados, um bom contrato, com a finalidade de aumentar a segurança da relação, evitando litígios de qualquer natureza.
Modelos prontos ou copiados de outros negócios, comumente se cometem equívocos, seja por conta da redação confusa, por falta de cláusulas essenciais ou por existirem disposições que não estão de acordo com os ditames da lei.
Queremos deixar claro que o advogado é o profissional habilitado para orientar e, se for o caso, elaborar o instrumento contratual adequado para a relação que está surgindo, evitando nulidades que prejudiquem a continuidade do vínculo. Isto porque eles estão atentos às novas exigências legais e antenados com as mudanças introduzidas pelos Tribunais do país.
Mesmo parecendo caro e demorado o processo, fica a advertência e a recomendação de que os serviços advocatícios para auxiliar nas negociações e na elaboração do contrato não devem ser subestimados, sendo sempre recomendável a contratação de um profissional experiente na elaboração de contratos.
Com as nossas dicas para elaborar e/ou avaliar um bom contrato, tudo pode se tornar bem mais simples do que parece. Vamos lá!
12 dicas para elaborar contratos mais seguros
1. Colha o máximo de informações
A negociação é a fase mais importante, é ela que antecede todo contrato. É nela que as partes manifestam sua vontade de elaborá-lo e definem ainda de maneira simplificada, seus termos e condições.
Logo, é importante garantir que, nessa fase preliminar, você gaste o tempo que sentir necessário para esclarecer dúvidas e condições. O contrato tem por essência condições mútuas decorrentes da fase negocial, assim, elas devem ser devidamente anotadas para, posteriormente, serem formalizadas em um documento oficial.
É importante salientar, que para uma boa negociação deve ter equilíbrio das regras e assim poder reduzir a ocorrência de imprecisões, disputas e erros na redação do contrato, evitando e/ou reduzindo problemas futuros.
2. Escolha o tipo de contrato
É muito importante ser cauteloso na escolha do tipo de documento que será elaborado, a escolha depende da finalidade a que ele se destina, especialmente do tipo de relação que se está formalizando,
O contrato pode ser, portanto, de intermediação, locação, cessão, prestação de serviços, entre muitos outros.
Dessa forma, você garantirá que o objeto do contrato esteja bem definido e adequado ao instrumento que formaliza a relação. Consequência lógica é que as descrições das obrigações deverão seguir a opção realizada, vinculando os interessados.
3. Especifique os elementos objetivos e subjetivos
Nessa etapa, é bastante comum se descuidar com identificação dos contratados (Nome, RG, CPF ou CNPJ, domicílio). Com isso, em caso de judicialização, será mais difícil encontrar e notificar as partes envolvidas.
Além disso, neste momento também é essencial verificar se as partes possuem capacidade jurídica para celebrar um contrato. Assim, evita-se a formação de contratos nulos.
3.1 Porque é importante a identificação das partes?
No caso de empresas, é fundamental verificar se quem assina em nome da empresa é o representante legal, o que pode ser comprovado com a simples leitura do contrato social ou pesquisa do CNPJ na receita federal.
É prudente coletar os comprovantes de endereços com o máximo 60 dias de emissão, tanto do contratante e do contratado e assim verificar se estão corretos. Esta informação é essencial, pois pode determinar o foro do contrato e o endereço para localizar a outra parte, em caso de Ação Judicial.
Extra: Outra importância do endereço é a descoberta se a outra parte, no caso de empresas, realmente existe. Isso porque, diversas vezes, pode não haver nenhum problema inicial na identificação do endereço. Mas, quando procurada a empresa no logradouro informado, descobre-se que ela nunca funcionou naquele endereço e que, provavelmente, ela nem sequer exista.
3.2 Não esqueça dos elementos essenciais de validade do contrato
São eles:
- Agente capaz. se as partes são maiores de 18 anos e tem condições físicas e psicológicas de assumir obrigações;
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável. se ele não contraria a lei, se é viável a sua materialização e se está ou pode ser determinado pelas partes.
- Forma prescrita ou não proibida por lei – aquele tipo contratual não é proibido pela legislação, oportunidade que a redação do instrumento é livre.
4. Facilite o processo
Mesmo profissionais experientes têm dificuldades na elaboração de contratos mais específicos, que exigem maior tempo de análise e pesquisa.
Para facilitar o processo, segue lista dos principais cuidados que devem ser tomados na elaboração. Confira:
- Escolha uma linguagem fácil;
- Evite termos complicados, seja objetivo e conciso;
- Enumere as cláusulas. Pode também sublinhar e destacar com negrito o essencial;
- As cláusulas não devem ter redações longas. Se necessário, as divida em subitens e parágrafos;
- Faça contratos escritos e/ou digitados: apesar de válidos em diversos casos, os contratos orais são mais difíceis de provar;
- Verifique se a parte contrária tem pendências judiciais ou montante de dívidas relevante;
- Confeccione cláusulas que deixem claro como se dará a rescisão do contrato e as consequências da rescisão antecipada e possíveis penalidades e possíveis multas;
- Revise sempre o contrato juntamente ao contratante/contratado para garantir que todos estão realmente de acordo com o que nele consta.
5. Especifique valores e formas de pagamento
Esse ponto é fundamental, pois ele determinará garantias importantes para o fiel cumprimento do mesmo. Os valores do contrato também têm uma implicação jurídica muito importante, pois definem o valor da causa e a competência do órgão julgador. E essa pode ser a diferença entre seu processamento na justiça comum ou nos juizados especiais, nos quais o procedimento é mais rápidos, como por exemplo.
Uma cláusula clara acerca valores é fundamental para evitar dúvidas e ela deve incluir todos os encargos e bonificações. É importante ainda deixar elucidado se os valores serão pagos integralmente ou em prestações, se haverá prazo de pagamento, se há exigência de sinal, multa por atraso, juros de mora, dentre outros pontos.
Se o pagamento for dividido em prestações, é fundamental que se aponte expressamente quantas são, o valor de cada uma delas e a data para quitação individualizada.
Na hora de fixar as quantias e a forma de pagamento, a atenção deve ser redobrada. Afinal, cada vírgula importa quando o quesito são valores.
6. Atente-se as garantias extras
Dependendo do tipo de contrato e dos riscos envolvidos, é muito interessante incluir garantias acerca do cumprimento. Caso não seja prevista nenhuma modalidade de garantia no instrumento contratual, inicialmente você não contará com nenhum bem específico ou alternativa para assegurar o pagamento de dívidas ou despesas decorrentes do contrato.
Em caso de descumprimento, a parte lesada pode se encontrar em uma situação complicada, como a de, após um longo processo judicial, não encontrar bens do devedor para quitar a dívida.
Caso tenha sido prevista alguma modalidade de garantia no contrato, tal como penhor, anticrese ou hipoteca, o credor pode atacar diretamente determinado bem do devedor, que foi especificado no contrato.
Um tipo de garantia muito utilizada é a pessoa do fiador, quando um terceiro ficaria obrigado por quitar a dívida daquela parte que não o fez e nem tem patrimônio para tanto.
7. Especifique a duração do contrato
O tipo de contrato é o ponto de partida para determinar os prazos e a duração dessa relação contratual. É muito importante deixar claro uma data limite para a duração contratual. Geralmente, a vigência do contrato varia de acordo com o tipo escolhido, podendo até mesmo não ser determinado período para o fim da relação, quando se diz que o prazo é indeterminado.
Em casos de contratos de experiência (especificamente no caso de ser de trabalho), não se esqueça de especificar seus termos e estipular que sua renovação não se dará de forma automática, apontando para a necessidade de aditivo para estender a duração do contrato, a fim de poder avaliar a viabilidade de manter o vínculo.
8. Defina as penalidades pelo descumprimento do contrato
Ninguém deseja que o contrato que está para ser firmado, nenhuma das cláusulas ali estipulada seja descumpridas, mas é importante considerar essa hipótese para que você possa se resguardar e inibir inadimplementos.
Dessa forma, para assegurar a proteção dos interesses defendidos no contrato e adote a cláusula penal como regra, estabelecendo expressamente a aplicação de multa em caso de descumprimento por ambas as partes para que haja igualdade entre os contratantes.
Salientamos que, tal cláusula pode ser o disciplinador e o oxigênio para o fiel cumprimento do contrato. Registramos que, ao estipular o montante da cláusula penal, você deve ser coerente e nunca deve exceder os limites, e elas não devem ultrapassar o valor total do contrato. É costume estipular o percentuais de 5 a 50% de seu valor integral, além das perdas e danos.
10. Defina o foro competente
É muito provável que, em algum momento alguns dos seus contratos seja necessário participar de demandas jurídicas. Especificar a comarca competente para apreciar as discussões decorrentes do contrato, pode ajudar no planejamento e suporte jurídico ao seu negócio. É para isso que serve a cláusula de eleição do foro.
A antecipação do local onde as disputas se darão pode ser muito útil especialmente nos casos que as partes residam em localidades distantes, ou sintam que certa comarca julga mais casos como o seu e, por isso, conhece melhor a matéria e as discussões que podem decorrer do contrato.
10. Arbitragem na solução de conflitos
Quem não deseja em resolver rapidamente discussões a acerca dos seus contratos? Ambas as partes desejam a tranquilidade que se caso tiver um problema ou desentendimento, suas dúvidas e problemas sejam resolvidos em um espaço de tempo razoável. Métodos alternativos de resolução de conflitos, tais como mediação e arbitragem, foram amplamente acolhidos pela nossa sociedade. Atualmente, inclusive, há um movimento no sentido de se optar pelo juízo arbitral em se tratando dos mais variados tipos de disputas.
Nesta situação, recomenda-se a cláusula arbitral para parte quem deseja celeridade e eficiência na resolução dos conflitos, já que se comprometem a permitir que um profissional qualificado seja o responsável por decidir o assunto.
A decisão do árbitro é compulsória, tendo o mesmo valor de uma decisão proferida por magistrado. Logo, se entender ser cabível no tipo de contrato escolhido, não se esqueça de dispor previamente sobre a opção pelo juízo arbitral.
11. Escolha a modalidade da assinatura
Hoje em dia, é bem mais fácil, rápido e tão seguro quanto os meios tracionais o uso dos contratos digitais, que envia e gera assinaturas eletrônicas para milhares de empresas de diversos seguimentos. Além de reduzir custos com deslocamento, correios, impressão e armazenamento entre outros.
Com o uso cada vez mais popular dos contratos digitais e das assinaturas eletrônicas, muitos propensos usuários desconhecem o teor da medida provisória 2200-2/2001 e os critérios de segurança mínimos exigidos para o fiel amparo legal.
O QUE DIZ A MEDIDA PROVISÓRIA 2200-2/2001-ART 10º § 2º ?
A medida provisória que dá amparo ao uso dos documentos e assinaturas eletrônicas é a mesma que legaliza o uso do certificados digitais IPC-BRASIL.
NO ART 10º §2º DIZ:
“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Já o código civil nos garante a livre forma de contratação, não proibindo o uso dos meios eletrônicos para firmarmos acordos, contratações, etc. O papel foi um dos suportes tradicionais mais usados desde a revolução industrial, como toda tecnologia (ideia que soluciona), ele tende a ficar obsoleto e dar lugares a novas tecnologias. Todo esse processo de transição gera muitas dúvidas, tanto em quem pretende utilizar as novas tecnologias quanto por quem as recebe.
I – É FUNDAMENTAL QUE TODO PROCESSO DE ELABORAÇÃO, CRIAÇÃO E VALIDAÇÃO DO USO
dos meios digitais sejam igualmente acompanhados pelo setor jurídico, pois verificamos que com o aumento do uso da internet as pessoas passaram a elaborar contratos, termos, minutas, entre outros, baseando-se em modelos gratuitos publicados na internet e, muitas vezes, são documentos frágeis e sem garantias legais que, se um dia forem necessários acionar a justiça para garantir seus direitos, poderão ser surpreendidas com vícios e leis ultrapassadas.
O meio digital é somente uma ponte que facilita a velocidade dos processos, não podendo deixar de lado todos os cuidados que um documento/contrato exige para garantir uma operação, que somente um advogado treinado e perito no assunto é capaz de elaborar com o mínimo de brechas.
II – RECOMENDAMOS QUE OS CONTRATOS ENVIADOS NO MEIO DIGITAL FAÇAM MENSÃO A MP2200-2/2001 ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE UMA CLÁUSULA EXTRA PARA QUE OS ASSINANTES FIQUEM CIENTES DA SUA VALIDADE LEGAL.
Como todo e qualquer processo de disputa, a parte acionada buscará repudiar as provas anexadas ao processo e isso não é exclusivo aos documentos eletrônicos e sim em qualquer circunstância. Para minimizar é fundamental a reunião do máximo de informações que comprovem o que está escrito nos contratos e/ou documentos assinados: comprovantes de depósitos, boletos pagos, troca de e-mails, termos de vistoria, testemunhas, fotos, outros.
12.TOME TODOS OS CUIDADOS NECESSÁRIOS
A segurança jurídica é crucial para garantir o fiel cumprimento dos acordos firmados entre as partes.
Se as partes souberem de todas suas obrigações, diminuiriam as chances de descumprimento contratual.
A parte prejudicada se beneficia se todas as fases de um processo são aceleradas: a intimação, a instrução probatória, a sentença e a execução!
Segue abaixo algumas práticas inteligentes para assegurar que o procedimento ocorra de maneira eficiente, sendo necessário tomar as devidas precauções ainda na elaboração do contrato. Portanto, tenha em mente que:
- Sem o endereço correto, não é possível intimar;
- Com estipulações de interpretação obscura, a instrução do juiz poderá divergir daquela esperada pela parte;
- Sem forma escrita e indicação de provas no contrato, ficará difícil provar o seu direito;
- Com valores incorretos ou com cláusulas de interpretação ambígua, a sentença pode não contemplar todas suas expectativas;
- Sem o estabelecimento de garantias, por exemplo, a execução é extremamente complicada e mais custosa.
12 . FINALIZANDO CONTRATOS
O CONTRATO COMO FATOR DE SEGURANÇA NA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
O aspecto psicológico da segurança dos contratantes, que devem saber que estão claramente ali no contrato seja no digital ou impresso todos os seus direitos e deveres. Afinal, o ideal de um contrato é que as partes realizem suas obrigações sem precisar da ação do judiciário, certo?
Por fim, tire algum tempo para reler as disposições que escreveu no termo, fazendo-o quantas vezes julgar necessário. Assegure-se de que todos os pontos que possam vir a ser conflituosos ganharam ampla descrição e delimitação.
Concluída a revisão, escreva, no fim do documento, a data e a cidade onde ele será subscrito, além dos campos específicos para assinatura dos contratantes.
GOSTOU DAS DICAS?
Como você pode ver, não é um bicho de sete cabeças. É mais uma questão de cautela e técnicas jurídicas que podem proteger o seu negócio. Como já registrado no início dessa leitura, não deixe de consultar o seu advogado, que poderá te ajudar na elaboração e uso adequado desse dispositivo legal.