Depois de compreender a importância dos contratos, os princípios que os regem e suas classificações, um outro tópico deve ser mencionado: as formas de extinção de um contrato.
Vale destacar que essa extinção só acontecerá nos casos em que ele for válido e legal. Se tiver algum vício, imperfeições no negócio celebrado, será considerado anulável ou nulo de pleno direto.
A extinção do contrato normalmente se dá com o cumprimento dos deveres e obrigações, não havendo mais nada a ser feito. Nesse caso não há dúvidas quanto ao encerramento do vínculo, já que nessa situação ocorreria a “morte natural do contrato”. Também ocorre nos casos em que um contrato pode ser renovado, mas isso não acontece.
No entanto, o contrato também poderá extinguir-se antes do prazo. Confira as 4 possibilidades:
1º Por resolução
3º Por resilição;
4º Por rescisão
5º Por morte.
Abaixo, vamos explicar cada uma delas.
Pela resolução do contrato
Um contrato pode ser extinto pela resolução quando uma das partes não cumpre a obrigação que lhe cabia, ou a cumpre de forma deficiente.
Se um contrato fica “muito pesado” para a parte cumpri-lo, por conta de fatores extraordinários, como a pandemia do Covid-19, por exemplo, o contrato também pode se extinguir pela resolução por onerosidade excessiva.
Pela resilição do contrato
A resilição do contrato ocorre quando uma ou ambas as partes desejam encerrar o contrato. Para que essa forma de extinção possa ser realizada, os contratantes devem estar em dia com suas obrigações.
Se as partes, de comum acordo, decidirem encerrar o contrato, a extinção será chamada de distrato.
Quando apenas uma das partes quiser encerrá-lo, será chamado de denúncia.
Pela rescisão do contrato
O contrato será extinto pela rescisão quando uma das partes sofrer uma lesão e for impossível restaurar o equilíbrio contratual novamente.
Essa lesão é vista como uma vantagem desproporcional em favor de uma parte e detrimento de outra.
Neste caso, o contrato só pode ser extinto por meio de intervenção judicial.