Com o intuito de melhorar a eficiência operacional e reduzir os riscos, muitas organizações têm pensado estrategicamente em como obter vantagens competitivas no mercado. Diante disso, elas têm buscado soluções que agregam rapidamente ao seu negócio. No entanto, quando falamos em contratos, ainda estamos muito presos ao mundo tradicional e isso tem sido uma barreira para o crescimento de diversos negócios.
A partir do momento que uma empresa usa a tecnologia como aliada, ela está dando início a um processo que a coloca em vantagem em relação aos seus concorrentes e isso pode mudar o seu market share rapidamente.
Uma dúvida que surge acerca dos contratos digitais é sobre a sua validade jurídica, e é exatamente para esclarecer essa e outras dúvidas que preparamos esse post. Vamos conferir?
Tipos de contratos eletrônicos – curiosidade sobre contratos digitais
O contrato nada mais é do que um acordo entre as partes envolvidas, isso não muda. No entanto, o que diferencia o eletrônico do tradicional é a forma como eles são celebrados (por meio digital ou não). Acredito que não há dúvidas sobre isso, não é mesmo?
Como tem previsto no Art. 422. da Constituição, visando o máximo de lealdade e honestidade entre as parte em todo o processo diz que “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
Existem três tipos de categorias de contratos eletrônicos, são elas:
1. Contratos Intersistêmicos
As contratações ocorrem entre sistemas, onde são previamente programados através de aplicativos/sistemas, e não pelo contratante.
2. Contratos Interpessoais
Este tipo de contratação ocorre entre as partes envolvidas. Celebram o acordo através do computador, seja por e-mails,videoconferência, etc.
3. Contratos Interativos
Boa parte dos contratos eletrônicos são firmados com esta categoria. Ela se dá entre o sistema operacional e a pessoa. Sabe aqueles famosos “termos de uso” que aceitamos? São um exemplo desse tipo de contrato.
Quais as vantagens?
- Segurança
- Redução dos custos
- Agilidade nos processos
- Não precisa se preocupar com deslocamento
- Menos documentos extraviados
- Otimização do tempo e do espaço físico
- Menos burocracia
- Possui validade jurídica
- Acesso aos documentos de forma rápida e fácil
- Consciência sustentável
Os aplicativos de assinatura eletrônica são construídos em uma plataforma totalmente segura, com servidores de alta capacidade e que trabalham 24hrs por dia, 7 dias por semana. Ou seja, com todo esse processo digital, é possível otimizar o tempo e os custos que seriam necessários para finalizar essa demanda da forma tradicional (impressão, deslocamento, autenticação, documentos perdidos e muito mais). Fica bem mais fácil, rápido e seguro enviar e receber documentos/coletar assinaturas de forma digital.
As vantagens dos contratos digitais, não se limitam exclusivamente a velocidade, segurança, redução de custos e alta competitividade dos negócios. A natureza é, também, sua grande beneficiada. Você não tem ideia da quantidade de árvores que são necessárias para alimentar um único dia de produção de papel pelas empresas. Dessa forma, Todo esse consumo, aliado a outros meios, despeja em nosso planeta toneladas de CO2 na atmosfera, prejudicando o meio ambiente.
O que nos deixa ainda mais tristes é saber que 40% desses papeis são desnecessários e terão que ser jogados no lixo e posteriormente queimados. A tecnologia é uma forte aliada no combate desse ciclo vicioso.
Você pode estar se perguntando: é seguro mesmo? Tem validade jurídica?
Calma, nós vamos esclarecer suas dúvidas!
Como você já deve saber, o termo “assinatura eletrônica” refere-se a qualquer mecanismo eletrônico – não necessariamente criptográfico – para identificar alguém, seja pelo endereço IP, escaneamento de uma assinatura, e-mail, identificação por impressão digital ou simplesmente pela escrita do nome completo para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou partes em um contrato/documento.
Não é preciso reconhecer firma. Para que uma assinatura eletrônica tenha validade legal, deve conter as seguintes propriedades:
1.AUTENTICIDADE DOS CONTRATOS DIGITAIS – CURIOSIDADES SOBRE CONTRATOS DIGITAIS
Registramos múltiplos pontos de autenticação do signatário, tais como o endereço de e-mail (confirmado através de um link único), geração de TOKEN, endereço de IP, data e hora que os eventos ocorreram. Todos esses pontos de autenticação juntos e mais o contexto geral (por exemplo, troca de e-mails, pagamento do acordo, apresentação de documento de identificação, contratos firmados anteriormente e relações pessoais que foram estabelecidas) garantem, também, a validade jurídica da assinatura eletrônica.
2.INTEGRIDADE DOS DOCUMENTOS DIGITAIS
Ele é garantido através de HASH SHA 512 que atua como uma “impressão digital” do documento, ou seja, esse HASH não se repete nunca, impossibilitando que o documento seja alterado durante todo o processo de assinatura. E nossos servidores processam os dados com exatidão antes da emissão do comprovante de assinaturas, tornando o documento válido para apresentar como comprovante do processo.
3. NÃO REPÚDIO DOS DOCUMENTOS DIGITAIS
As assinaturas eletrônicas são protegidas com uma vedação inviolável, que emite um alerta para nossos servidores se alguma parte do documento for alterada após a assinatura. Cada documento é acompanhado por um registro detalhado, os Logs – histórico, que trazem informações detalhadas do processo de criação, envios e assinaturas, ou seja assinaturas bastantes seguras.
O evento possui um extrato com dados sobre a identificação e autenticação dos signatários, integridade do documento e data e hora das assinaturas. O evento poderá, a qualquer momento, sofrer uma análise pericial de assinaturas, incluindo certificados e carimbo de tempo GMT – Brasil.
A medida provisória 2.200-2/2001, em seu artigo 10º e § 2º garantem que é válido outros meios de comprovação de autoria e autenticidade de um documento eletrônico, mesmo que não usem os certificados da ICP-Brasil, onde ambos os signatários concordam em utilizar.
Jurisprudência – validade jurídica das assinaturas eletrônicas
As jurisprudências são abrangentes e abordam os mais variados aspectos das assinaturas eletrônicas. Confira algumas delas:
Apelação cível 20140111450486
A inexistência de contrato escrito é irrelevante para comprovar o vínculo obrigacional, uma vez essa formalidade não ser essencial para a validade da manifestação de vontade relacionada aos contratos eletrônicos, de modo que a existência desse vínculo pode ser demonstrada por outros meios de prova admitidos em direito,no caso dos autos o extrato demonstrativo da operação. Ademais, o contrato foi firmado por meio eletrônico mediante a utilização de senha pessoal de uso exclusivo do correntista, inexistindo assim o contrato escrito.(…)
Apelação cível 10024133057778001
Certo ficará que o contrato eletrônico possui aspectos que o diferenciam do contrato a que estávamos acostumados, e que devem ser aceitos de antemão para que a idéia geral também o seja. Todavia, estes aspectos diferentes não o inutilizam.
[…] Não resta dúvida, então, que, preenchidos os requisitos já lembrados acima – e que são, em última análise, inerente a qualquer documento -, os contratos eletrônicos servem como meio de prova de relações jurídicas, e se prestam como meios hábeis a criar e representar vínculos entre partes. Servem como contratos, pois.
E você, que tal investir na assinatura Contratos Digitais.com? Continue nos acompanhando e conheça mais motivos para investir em assinaturas eletrônicas.
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