Assinatura Eletrônica: O Que Você Precisa Saber Para Garantir a Validade do Seu Contrato Digital
Se você está começando a usar assinaturas eletrônicas para firmar contratos, é importante entender os requisitos legais para garantir que o seu contrato eletrônico seja válido. Para que um contrato seja considerado válido (seja ele eletrônico ou físico), ele precisa atender a três requisitos fundamentais: agente, objeto e forma.
Neste post, vamos explicar de forma simples e didática como esses três elementos influenciam a validade de um contrato eletrônico. Confira a seguir:
1. Validade do Contrato Eletrônico Quanto ao Agente
“Quem está realizando esse negócio jurídico?”
Para que um contrato eletrônico seja válido, ele precisa envolver partes capazes. Mas o que isso significa?
Na lei, a capacidade é a aptidão de uma pessoa para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações. Se uma pessoa não for considerada capaz, como um menor de idade, por exemplo, ela precisará ser representada ou assistida para que o contrato tenha validade.
Resumindo: As partes envolvidas no contrato precisam ser legalmente capazes de firmar o acordo para que ele seja válido.
2. Validade do Contrato Eletrônico Quanto ao Objeto
“O que está sendo negociado?”
O objeto do contrato é o que está sendo acordado entre as partes. Para que o contrato tenha validade, o objeto precisa atender a alguns critérios:
- Lícito: O que está sendo negociado deve ser legal. Por exemplo, não se pode fazer um contrato de venda de algo ilegal, como drogas.
- Possível: O objeto deve ser viável, ou seja, algo que realmente possa ser cumprido. Existem dois tipos de impossibilidade:
- Absoluta: Quando o objeto é impossível de ser realizado, independentemente das circunstâncias.
- Relativa: Quando é difícil realizar, mas ainda possível, com algum esforço.
Além disso, o objeto deve ser determinável. Isso significa que deve ser descrito de forma clara e, se necessário, ser passível de ser especificado posteriormente.
3. Validade do Contrato Eletrônico Quanto à Forma
“Como vai ser realizado esse negócio jurídico?”
A forma do contrato se refere ao modo como o acordo será formalizado. No caso de um contrato eletrônico, ele deve ser prescrito em lei ou não vedado por lei. Ou seja:
- Prescrita em Lei: Existem documentos que, para ter validade, precisam seguir uma forma específica definida por lei. Por exemplo, um casamento precisa ser formalizado por meio de uma certidão realizada por instrumento público.
- Não Defesa em Lei: Caso a lei não proíba ou imponha uma forma específica, o contrato eletrônico pode ser realizado da maneira que as partes escolherem, sem a necessidade de um formato formal imposto por lei. No entanto, é importante verificar se não há nenhuma vedação legal. Por exemplo, o art. 3º da Lei nº 8.560/1992 proíbe que alguém reconheça um filho na ata de casamento, o que invalidaria esse ato.
Dicas Importantes Antes de Assinar um Contrato Eletrônico:
- Certifique-se de que todas as partes envolvidas são legalmente capazes de firmar o contrato.
- Verifique se o objeto do contrato é legal, possível e bem descrito.
- Confirme se a forma do contrato atende aos requisitos legais e não há proibição quanto ao seu formato.
Conclusão
Com os contratos digitais, você pode agilizar o processo de assinatura e reduzir custos, mas é essencial garantir que eles atendam a todos os requisitos legais para serem válidos. Se você tiver dúvidas sobre a validade de um contrato eletrônico ou quiser começar a utilizá-lo de maneira segura, certifique-se de compreender todos os requisitos mencionados.
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